Acompanhe a pauta da 14ª Sessão Ordinária da próxima quarta-feira dia 16 de agosto da Câmara de Ibaté


14ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 16 DE AGOSTO DE 2023, ÀS
16:00 HORAS.
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.
BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Horacio Carmo Sanchez.
EXPEDIENTE:
ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Discussão e votação da ata da Sessão Ordinária de 31 de julho de 2023.
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. Nº 213/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
PROJETO DE LEI Nº 037
De 09 de agosto de 2.023
(De Autoria do Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2023, DE ACORDO COM A LEI
FEDERAL Nº 4.320/1.964”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei: –
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), provenientes dos recursos recebidos do Ministério da Cidadania – Secretaria
Nacional de Assistência Social, Diretoria Executiva do FNAS, através da Emenda
Parlamentar individual nº 202330520004 do Deputado Baleia Rossi, destinados para o
programa Estruturação da Rede de Serviços SUAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ
Encanto do Planalto
Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP
Fone/Fax: (16) 3343-1233
Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito
Adicional Especial de que trata este artigo, terá a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO VALOR R$
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática:
Função 08: Assistência Social
Sub Função 241: Assistência o Idoso
Programa 0018: Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social
Ação de Governo 2042: Atividades de Apoio a Manutenção, Assistência
ao Idoso.
Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material
Permanente
FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados
CA: 800.010 – FNAS/Estruturação Rede SUAS – Emenda Parlamentar
Individual nº. 202330520004/Deputado Baleia Rossi/Casa do idoso
50.000,00
Artigo 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de
que trata o artigo 1º desta Lei no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), estão em
conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo
1º, inciso II excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a suplementar
por decreto o valor previsto no parágrafo único do artigo 1º até o limite necessário de
arrecadação de receitas de juros de aplicação financeira dos recursos recebidos para
finalizar a execução financeira do objeto estabelecido nesta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Artigo 5º – Esta Lei o entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibaté/SP, 09 de agosto de 2023.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ
Encanto do Planalto
Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP
Fone/Fax: (16) 3343-1233
PROCESSO CM. Nº 214/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
PROJETO DE LEI Nº 038
De 09 de agosto de 2.023
(De Autoria do Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2023, DE ACORDO COM A LEI
FEDERAL Nº 4.320/1.964”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei: –
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.720,00 (trinta e
quatro mil setecentos e vinte reais), provenientes dos recursos recebidos do Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS, destinados para o aprimoramento da gestão,
implementação e qualificação das ações de vigilância sócio assistencial no município de
Ibaté e demais contemplados.
Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito
Adicional Especial de que trata este artigo, terá a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO VALOR
R$
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.PROMOÇÃO E
BEM ESTAR SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO
MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática:
Função 08: Assistência Social
Sub Função 244: Assistência Comunitária
Programa 0018: Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social
Ação de Governo 2052: Atividades de Apoio a Manutenção, Assistência
ao Programa Fortalecendo a Família.
Categoria Econômica:
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
3.1.90.13 – Obrigações Patronais
3.3.90.30 – Material de Consumo
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
13.420,00
3.300,00
4.000,00
10.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ
Encanto do Planalto
Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP
Fone/Fax: (16) 3343-1233
3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
FR: 02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados
CA: 500.024 – Implantação de Vigilância Sócio Assistencial
4.000,00
Artigo 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de
que trata o artigo 1º desta Lei no valor de R$ 34.720,00 (trinta e quatro mil setecentos e
vinte reais), estão em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
artigo 43, parágrafo 1º, inciso II excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a remanejar por
decreto de uma categoria econômica para outra, prevista no parágrafo único do artigo
1º e suplementar até o limite necessário de arrecadação de receitas de juros de
aplicação financeira dos recursos recebidos para finalizar a execução financeira do
objeto estabelecido nesta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Artigo 5º – Esta Lei o entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibaté/SP, 01 de agosto de 2023.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
PROCESSO CM. Nº 215/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
PROJETO DE LEI Nº 039
De 09 de agosto de 2.023
(De Autoria do Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2023, DE ACORDO COM A LEI
FEDERAL Nº 4.320/1.964”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ
Encanto do Planalto
Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP
Fone/Fax: (16) 3343-1233
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei: –
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 46.800,00 (quarenta e
seis mil e oitocentos reais), provenientes dos recursos recebidos do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS, Programa “SAI – Serviço de Acolhimento à Mulher”,
destinados para o aprimoramento da rede de serviços sócio assistenciais, visando
ofertar acolhimento emergencial e temporário a mulheres vítima de violência.
Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito
Adicional Especial de que trata este artigo, terá a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO VALOR
R$
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.PROMOÇÃO E
BEM ESTAR SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO
MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática:
Função 08: Assistência Social
Sub Função 244: Assistência Comunitária
Programa 0018: Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social
Ação de Governo 2052: Atividades de Apoio a Manutenção, Assistência
ao Programa Fortalecendo a Família.
Categoria Econômica:
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
FR: 02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados
CA: 500.025 – SAI – Serviço de Acolhimento a Mulher
46.800,00

Artigo 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de
que trata o artigo 1º desta Lei no valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos
reais) estão em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo
43, parágrafo 1º, inciso II excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a suplementar
por decreto o valor previsto no parágrafo único do artigo 1º até o limite necessário de
arrecadação de receitas de juros de aplicação financeira dos recursos recebidos, para
finalizar a execução financeira do objeto estabelecido nesta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ
Encanto do Planalto
Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP
Fone/Fax: (16) 3343-1233
Artigo 5º – Esta Lei o entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibaté/SP, 01 de agosto de 2023.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a
sessão ou no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.
Ibaté, 11 de agosto de 2023.
HORACIO CARMO SANCHEZ
Presidente