Nova lei permite que tios, padrastos e avós deixem pensão do INSS para sobrinhos, enteados e netos

Uma importante mudança na legislação previdenciária brasileira entrou em vigor em 2025, ampliando o acesso à pensão por morte do INSS para familiares antes não contemplados. A nova regra, estabelecida pela Lei 15.108/2025, altera o artigo 16, §2º da Lei 8.213/91, e equipara enteados, menores sob guarda ou tutela judicial aos filhos biológicos para fins de benefícios previdenciários.
Com a mudança, tios, padrastos, madrastas e avós agora podem incluir sobrinhos, enteados e netos como dependentes para o recebimento da pensão por morte, desde que dois critérios sejam cumpridos:

  1. Uma declaração formal do segurado reconhecendo a dependência econômica do menor;
  2. Comprovação de que o dependente não possui meios próprios de sustento ou para custear sua educação.
    A medida representa um avanço significativo na proteção social, ao reconhecer os diferentes arranjos familiares presentes na sociedade brasileira. Antes, esses menores muitas vezes eram excluídos da cobertura previdenciária por não se enquadrarem nos critérios tradicionais de dependência.
    Especialistas apontam que a mudança pode beneficiar, sobretudo, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que agora passam a ter direito à segurança financeira em caso de falecimento de quem os sustentava.
    A nova regra já está em vigor, e interessados devem procurar uma agência do INSS ou acessar os canais oficiais para obter informações sobre a documentação necessária e os procedimentos para comprovar a dependência.
    Essa atualização da lei é vista como um reflexo da evolução social e da valorização da diversidade dos laços familiares no Brasil.

Publicado:por Hozana Gonçalves