⚖️ Abandono afetivo e indenização: é preciso maturidade na aplicação da lei
A Lei 15.240 passou a prever expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a possibilidade de indenização por abandono afetivo. Um avanço jurídico importante, mas que exige responsabilidade e reflexão.
Segundo a Dra. Ana Lúcia Mendes, especialista em Direito de Família e Sucessões, toda mudança na legislação precisa ser aplicada com maturidade. O Judiciário pode impor uma indenização, mas não pode impor afeto verdadeiro.
Se a presença ocorrer apenas por medo de condenação, isso realmente reconstrói vínculo? Antes de transformar dor em processo judicial, é essencial avaliar o impacto emocional para a criança. O melhor interesse dela deve estar acima de qualquer disputa.
Para quem tem dúvidas sobre abandono afetivo e quer entender quando realmente cabe indenização, a orientação jurídica é fundamental antes de qualquer decisão.
👩🏻⚖️ Ana Lúcia Mendes
Especialista em Direito de Família e Sucessões
📍 Atendimento online e presencial em Ibaté e região
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Publicado:por Hozana Gonçalves

