🚨 Perturbação do sossego pode resultar em prisão ou multa, prevê legislação
Muitas pessoas desconhecem que a perturbação do sossego é uma infração prevista na legislação brasileira e pode resultar em penalidades para os responsáveis.
De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), em seu artigo 42, é considerada contravenção penal a prática de atos que perturbem o trabalho ou o sossego alheio.
Entre as situações previstas pela legislação estão gritaria ou algazarra, o exercício de atividade profissional ruidosa em desacordo com as normas legais, o uso abusivo de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e a omissão do responsável em impedir barulhos produzidos por animais sob sua guarda.
A lei estabelece pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou aplicação de multa para os casos constatados pelas autoridades competentes.
Especialistas orientam que, diante de situações recorrentes de perturbação do sossego, os moradores podem registrar ocorrência junto aos órgãos responsáveis para que as medidas cabíveis sejam adotadas.
👉 O respeito ao direito ao descanso e à tranquilidade da coletividade é considerado fundamental para a boa convivência entre vizinhos e para a manutenção da ordem pública.
Publicado:por Hozana Gonçalves
@Senado Federal

