🔔 Fique Atento, Metalúrgicos e Metalúrgicas!

Você sabia? 👀
Se o seu aviso prévio terminar dentro dos 30 dias que antecedem a data-base (1º de setembro), você tem direito a receber uma indenização no valor de 1 salário nominal, além das demais verbas rescisórias.

➡️ Esse direito está garantido pelo Artigo 9º da Lei nº 7.238/1984 e vale para demissões sem justa causa.
⚠️ Atenção: a regra não se aplica para pedidos de demissão, justa causa, contratos de experiência ou contratos por prazo determinado.

📅 Exemplo: se o aviso prévio terminar entre 2 e 31 de agosto, o trabalhador tem direito à indenização.

👉 Já quem tiver o aviso prévio encerrado após 1º de setembro, não recebe essa multa, mas terá suas verbas rescisórias corrigidas pelo reajuste salarial da Campanha Salarial.

📞Mais informações entre em contato com o Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté:
📍 Rua Luiz Procópio de Araújo Ferraz, nº 1001 – Santa Felícia
☎️ (16) 3371-1052
📱 WhatsApp: (16) 99737-6638

✊ O Sindicato sempre atuante na luta pelo direitos dos trabalhadores!

FEM-CUT/SP
Foto: Agência Senado

Publicado:por Hozana Gonçalves