Acompanhe a pauta da sessão da Câmara de Ibaté desta segunda-feira dia 29 de janeiro

01ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 29 DE JANEIRO DE 2024 ÀS 16:00
HORAS.
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.
BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Horacio Carmo Sanchez.
EXPEDIENTE:
DENÚNCIA:
Leitura da denúncia apresentada pela senhora Edilaine Cristina da Silva Mattar e consulta à
Câmara sobre seu recebimento.
ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Discussão e votação da ata da Sessão Ordinária de 11 de dezembro de 2023.
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. Nº 288/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

PROCESSO CM. Nº 003/2024, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
PROJETO DE LEI Nº 001/2024
De 11 de janeiro de 2024
(Autoria do Executivo Municipal)

“AUTORIZA O USO PELA FERROVIÁRIA SOCIEDADE ANÔNIMA DE
FUTEBOL O USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Na forma do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, fica o
Prefeito, em nome do Município de Ibaté, autorizado a permitir o uso do Estádio Municipal
Dagnino Rossi à empresa Ferroviária Sociedade Anônima de Futebol, CNPF/MF sob o nº
06.020.811/0001-30, para sediar as etapas das competições de futebol masculino das
categorias sub-11, sub-12, sub-13, sub-14, sub-15, sub-17 e sub-20, durante os jogos oficiais
da Federação Paulista de Futebol durante o exercício de 2024.
Parágrafo único: A permissão poderá ser prorrogada havendo
interesse das partes até o prazo de 60 (sessenta) messes, podendo ser rescindida a qualquer
tempo, mediante notificação prévia com prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 2º – A municipalidade deverá aprovar e registrar o Estádio
Municipal Dagnino Rossi perante a Federação Paulista de Futebol – FPF, deixando-o pronto
para uso segundo as normas da FPF, para permitir o seu uso pela permissionária nos jogos
oficiais quando a Federação Paulista de Futebol for mandante do jogo.
Parágrafo único: Haverá variação de datas de acordo com o
calendário oficial da Federação Paulista de Futebol, havendo uma previsão de 8 (oito) dias por
mês, podendo variar, pois podem haver meses sem a necessidade de jogos; e outros, com maior
quantidade, sendo fixadas as datas mediante Termo de Uso do Estádio, após a divulgação do
calendário pela FPF, que deverá conter no mínimo as condições previstas nesta Lei.
Art. 3º – Em contrapartida, a permissionária se compromete em:
I – Realizar manutenção semanal do gramado do Estádio,
mantendo, consequentemente, as condições de jogo;
II – Efetuar a demarcação no gramado do Estádio necessária
para a realização de partidas oficiais;
III – Fornecer todo e qualquer auxílio que lhe seja disponível
para que a permitente obtenha a autorização da FPF para utilização do Estádio;
IV – Dividir know-how e metodologia de seu departamento de
futebol com os profissionais do Departamento de Esporte municipal;
V – Fornecer toda equipe de segurança necessária à realização
dos jogos;
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ
Encanto do Planalto
Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP
Fone: (16) 3343-1233
VI – Fornecer equipe médica ou de enfermagem, com ambulância,
para garantia da integridade física dos atletas em todos os jogos;
VII – Promover ações de interação com a equipe de treinadores
municipais, para quando possível e mediante planejamento prévio para que as crianças e jovens
atendidos pela equipe municipal das diversas modalidades esportivas possam assistir às
partidas da equipe de base e profissional, acompanhadas de seus treinadores, caracterizando
atividade oficial dos núcleos municipais; e
VIII – Atender as atuais e futuras exigências da Federação Paulista
de Futebol para a realização dos jogos oficiais.
Art. 4º – Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, podendo ser regulamentada no que couber por Decreto do
Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ, 11 DE JANEIRO DE 2024.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
PROCESSO CM. Nº 008/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
PROJETO DE LEI Nº 002
De 23 de janeiro de 2024
(De Autoria do Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE
IBATÉ REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, DE ACORDO
COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.265,40 (cinquenta e dois
mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) através do superávit financeiro do
exercício anterior, provenientes dos recursos recebidos do Ministério da Cidadania – Secretaria
Nacional de Assistência Social, Diretoria Executiva do FNAS, através da Emenda Parlamentar
individual nº 202330520004 do Deputado Baleia Rossi, destinados para o programa
Estruturação da Rede de Serviços SUAS.
Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito Adicional
Especial, de que trata este artigo, terão a seguinte classificação orçamentária:

Artigo 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de que
trata o artigo 1º desta Lei no valor de R$ 52.265,40 (cinquenta e dois mil duzentos e sessenta e
cinco reais e quarenta centavos), estando em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por
decreto, o valor previsto no parágrafo único do artigo 1º até o limite necessário de arrecadação
de receitas de juros de aplicação financeira dos recursos recebidos para finalizar a execução
financeira do objeto estabelecido nesta Lei.
Artigo 4º – Ficam alterados, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei Municipal nº 3547/2023, retroagindo seus efeitos em 01/01/2024.
Ibaté/SP, 23 de janeiro de 2024.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal

PROCESSO CM. Nº 009/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
PROJETO DE LEI Nº 003
De 23 de janeiro de 2.024
(De Autoria do Executivo Municipal)
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
REPASSES A TÍTULO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ÀS
ENTIDADES DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ
OUTRA PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Ibaté,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Legislação em vigor, faz saber
em cumprimento o artigo 27, parágrafo 8º da Lei Municipal nº 3.539/2023-LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias/2024, Lei Municipal nº 3.567/2023 LOA – Lei Orçamentária Anual/2024 e artigo
31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, que a Câmara
Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante
o corrente exercício de 2024, repasses para as Entidades a seguir.

Artigo 2º – O repasse obriga as entidades a prestarem contas até
31 de janeiro do exercício subsequente e a disponibilizarem suas informações para acesso
público, conforme determina a Lei Federal nº 13.019/2014, dos valores recebidos no exercício
anterior, na forma da legislação em vigor e em conformidade com as recomendações do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo e suas alterações.
Artigo 3º – As entidades beneficiárias deverão atender aos
requisitos de qualificação contidos na Lei Municipal nº 2.953, de 09 de março de 2016.
Artigo 4º – As despesas com a execução esta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias vigentes, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01/01/2024.
Ibaté-SP, 23 de janeiro de 2.024
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
PROCESSO CM. Nº 010/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
PROJETO DE LEI Nº 004
De 24 de janeiro de 2024
(De Autoria do Executivo Municipal)
“ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.159, DE 12 DE
JANEIRO DE 2005, MODIFICANDO DISPOSIÇÕES QUANTO
AO REGIME DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.159, de 12 de janeiro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º – As contratações temporárias serão feitas sob o regime
especial desta lei, por tempo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas uma única
vez, por até 06 (seis) meses. ”
Art. 2º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua
publicação.
Ibaté, SP, 24 de janeiro de 2024.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal

EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou
no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.
Ibaté, 26 de janeiro de 2024.
HORACIO CARMO SANCHEZ
Presidente