Giliardi Nishihara é inocentado: Ministério Público arquiva investigações e reconhece ausência de irregularidades
O Ministério Público confirmou, nesta semana, a inocência de Giliardi Nishihara ao arquivar as investigações que haviam sido instauradas com base em denúncias consideradas caluniosas e desprovidas de provas. A decisão oficial isenta Nishihara de qualquer envolvimento com atos de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito ou dano ao erário.
De acordo com a promotora responsável pelo caso, não foram encontrados elementos mínimos que configurassem dolo ou má-fé por parte de Nishihara. Entre os pontos investigados, estava o uso de equipamentos da entidade que ele presidiu, os quais foram devidamente devolvidos ao fim de sua gestão, conforme ficou comprovado.
Outro ponto esclarecido foi a tentativa de formalização de um contrato que sequer chegou a ser efetivado. A apuração concluiu que não houve qualquer ilegalidade ou prejuízo à entidade. Também foi considerada improcedente a denúncia de acúmulo de cargos: o Ministério Público constatou que Giliardi renunciou à presidência da entidade antes de assumir cargo público, afastando qualquer ilegalidade.
A promotoria aplicou a Súmula nº 32 do Conselho Superior do Ministério Público, que recomenda o arquivamento de procedimentos quando não há prejuízo ao patrimônio público ou omissão administrativa.
A entidade envolvida, por sua vez, já havia realizado a eleição de uma nova diretoria, demonstrando o andamento regular da sua governança interna.
Com o arquivamento, Giliardi Nishihara é oficialmente inocentado e se vê livre de acusações que agora se provam infundadas. A decisão põe fim a um processo que, segundo sua defesa, foi movido por motivações políticas e marcado por informações distorcidas.
“A verdade prevaleceu. Sempre confiei na justiça e na transparência da minha conduta”, afirmou Nishihara após a divulgação da decisão.
O caso está, assim, encerrado sem necessidade de ação judicial, reforçando o entendimento do Ministério Público de que não houve qualquer ato ilícito ou prejuízo à administração pública.
Publicado:por Hozana Gonçalves

