Acompanhe a pauta da sessão da Câmara de Ibaté desta segunda-feira dia 25

17ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 25 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 16:00 HORAS.
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.
BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Luís Marino da Silva.
EXPEDIENTE:
ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 11 de setembro de 2023.
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. Nº 235/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 063/2023
De 28 de agosto de 2023.
(De Autoria do Vereador Waldir Siqueira)
DISPÕE SOBRE RECONHECER O WHEELING E DEMAIS
MANOBRAS DE MOTOCICLETAS COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBATÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara
Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º – Esta Lei reconhece o wheeling e demais manobras de
motocicletas, que se assemelhem às exibições típicas do seguimento, em local devidamente destinado a
essa finalidade, como prática esportiva no âmbito do município de Ibaté.
Parágrafo único. Consiste a modalidade wheeling na realização de
manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado “grau”, “RL” (Rear Lift) ou “Bob’s”, nas
quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela CBM —
Confederação Brasileira de Motociclismo.
Art. 2º – A modalidade esportiva reconhecida por esta Lei somente poderá
ser praticada no Município de Ibaté em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de
shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela CBM — Confederação Brasileira de
Motociclismo e nos termos de regulamentação expedida pelo Poder Executivo local, considerando que
esses locais:
I- Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva,
conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou privados.
II – Poderão ser realizados, nesses locais, treinos, eventos, competições
e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras
realizadas em motocicleta, nos termos do Art. 1° desta lei.
Art. 3º – São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva
a que se refere esta lei:
I – pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 60 metros de
comprimento por 15 metros de largura;
II – local destinado ao público expectador, com observância dos mesmos
requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes; e
III – comprovação, pelos organizadores do evento ou competição, da
implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela CBM —
Confederação Brasileira de Motociclismo e pelo Poder Executivo local.
Art. 4° – São indispensáveis para a prática esportiva descrita nesta Lei,
por parte dos praticantes:
a) o uso de equipamentos obrigatórios de segurança regulados pela Lei
Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
b) a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “A”;
c) o licenciamento da motocicleta em dia;
d) a inexistência de restrição à circulação do veículo em vias públicas.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibaté – SP, 28 de agosto de 2023.
WALDIR SIQUEIRA
Vereador
PROCESSO CM. Nº 232/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Projeto de Decreto do Legislativo Nº 001/2023
De 28 de agosto de 2023
(Autoria do Vereador Horacio Carmo Sanchez)
“DISPÕE SOBRE CONCEDER TÍTULO CIDADÃO BENEMÉRITO AO
SENHOR PEDRO EVANILDO MASCAGNA CAVICCHIOLI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Ibaté aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
ARTIGO 1º – Fica concedido ao Senhor Pedro Evanildo Mascagna
Cavicchioli o título de “CIDADÃO BENEMÉRITO”.
ARTIGO 2º – Ao agraciado será conferida uma placa consagrando a
titulação oficial.
ARTIGO 3º – As despesas com o presente Decreto Legislativo correrão
por conta de verba orçamentária própria do Poder Legislativo.
ARTIGO 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ibaté, 28 de agosto de 2023
HORACIO CARMO SANCHEZ
Presidente
PROCESSSO CM. Nº 248, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Projeto de Decreto do Legislativo Nº 002/2023
De 11 de setembro de 2023
(Autoria do Vereador Luís Marino da Silva)
“DISPÕE SOBRE CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO IBATEENSE
AO SENHOR JOEL AMBROSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Ibaté aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
ARTIGO 1º – Fica concedido ao Senhor Joel Ambrosino o título de
“CIDADÃO IBATEENSE”.
ARTIGO 2º – Ao agraciado será conferido diploma consagrando a
titulação oficial.
ARTIGO 3º – As despesas com o presente Decreto Legislativo correrão
por conta de verba orçamentária própria do Poder Legislativo.
ARTIGO 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ibaté, 11 de setembro de 2023
LUÍS MARINO DA SILVA
Vereador
EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício
do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.
Ibaté, 22 de setembro de 2023.
HORACIO CARMO SANCHEZ
Presidente