Cães de grande porte serão obrigados a usar focinheira nas ruas de Ibaté e tutor que desobedecer a Lei será multado em R$ 1.414,40

Foi publicada nesta quinta-feira (14/11) no Diário Oficial do Município, a Lei aprovada na Câmara Municipal de Ibaté, de autoria do vereador Édison Fernando, em relação a alteração do Artigo 116 e a inclusão do Artigo 116-A na Lei Orgânica Municipal.

À partir de hoje, a condução de cães de grande porte ou de raça considerada perigosa em vias públicas, espaços públicos ou espaços abertos ao público, deverá obrigatoriamente ser feita mediante o uso de focinheira, coleira ou peitoral e guia, obrigatoriamente com a presença de seu tutor, respondendo este por quaisquer danos que vier a causar a terceiros.

A alteração da Lei foi depois dos ataques feitos por um cão da raça Pitbull, que vitimou uma idosa que ficou gravemente ferida e também vitimou uma criança autista, no Jardim do Bosque.

O tutor que desobedecer a Lei, será multado em 40 (quarenta) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), em reais o valor é de (R$ 1.414,40) e a multa será em dobro no caso de reincidência.

A condução de todos os cães, independente do porte, deverá ser feita mediante uso de coleira ou peitoral e guia.

Também será de responsabilidade do dono do animal, o recolhimento das fezes dos animais, sob pena de multa de 20 (vinte) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), em reais o valor é de (R$ 707,20) e a multa será em dobro, caso o animal não seja cadastrado.

A aplicação das multas previstas neste artigo poderá ser realizada pela fiscalização de postura e/ou pela Guarda Civil Municipal dos termos da legislação vigente.

De acordo com o Artigo 116, será vedada a exigência do uso de focinheira nos cães de assistência, independente de seu porte, como condição para seu ingresso e permanência em meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privado de uso coletivo, observadas as condições estabelecidas a Lei Federal n.º 11.126/2005.

A Lei entrou em vigor nesta quinta-feira (14/11), quando foi publicada no Diário Oficial.