Ministro Barroso autoriza enfermeiros e técnicos a auxiliarem em abortos legais e proíbe punições

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem estão autorizados a auxiliar na realização de abortos previstos em lei como nos casos de estupro, risco à vida da gestante e gestação de fetos anencéfalos.
A decisão foi proferida em ações apresentadas por entidades da área da saúde, que apontaram a precariedade no atendimento a mulheres que buscam o aborto legal em hospitais públicos.
Com o entendimento de Barroso, esses profissionais poderão atuar na interrupção da gestação conforme o nível de sua formação, especialmente em casos de aborto medicamentoso nas fases iniciais da gravidez.
O ministro também determinou que enfermeiros e técnicos não poderão ser punidos, estendendo a eles a proteção prevista no Artigo 128 do Código Penal, que já isenta médicos de responsabilização em casos de aborto legal.
“Não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, afirmou Barroso em sua decisão. “Não se pode permitir que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, completou.
Além disso, o ministro suspendeu processos penais e administrativos contra profissionais de enfermagem e proibiu a criação de obstáculos para a realização do aborto dentro das condições legais.
A decisão já está em vigor, mas ainda precisará ser referendada pelo plenário do STF.
Mais cedo, Barroso também se manifestou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, em outro julgamento de grande repercussão.
Os votos da sexta-feira foram os últimos atos de Barroso no Supremo, uma vez que o ministro deixará a Corte neste sábado (18), após anunciar sua aposentadoria antecipada.
📎 Com informações da Agência Brasil

Publicado:por Hozana Gonçalves