Prefeitura de São Carlos reforça a proibição do uso de fogos de artifício com estampido
Soltar fogos de artifício, prática comum em comemorações, representa riscos sérios à saúde e ao bem-estar da população, especialmente de animais, idosos e crianças com deficiência. Diante disso, a Prefeitura de São Carlos reforça que a Lei Municipal nº 18.059/2016 continua em vigor e proíbe o uso, o manuseio e a queima de fogos de artifício em diversas áreas do município.
De acordo com a legislação municipal, é proibida a utilização desses artefatos em eventos ou locais com presença de animais, em áreas situadas a menos de oito quilômetros de abrigos de fauna, além de parques, praças públicas, matas, reservas ambientais e áreas de preservação. A norma também se estende a empreendimentos voltados ao manejo da fauna silvestre.
Os impactos do barulho provocado pelos fogos podem ser graves e até irreversíveis para os animais. Em cães, os estampidos podem desencadear crises de pânico intenso, resultando em fugas, enforcamentos e até automutilações. Gatos podem sofrer alterações cardíacas severas, enquanto aves podem ter a saúde comprometida de forma permanente. Além dos danos aos animais, o uso de fogos de artifício também oferece riscos à segurança das pessoas, podendo causar acidentes graves.
Legislação estadual
Além da lei municipal, o Estado de São Paulo conta com a Lei nº 17.389/2021, que proíbe a comercialização, o transporte, o armazenamento e a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território estadual. O descumprimento da legislação pode resultar em multa superior a R$ 4,3 mil para pessoas físicas.
As autoridades reforçam a importância da conscientização da população e orientam que comemorações sejam realizadas de forma responsável, respeitando a legislação e preservando a vida e o bem-estar de todos
Publicado:por Hozana Gonçalves

