📌 INSS regulamenta pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, regulamentando a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício terá valor equivalente a um salário-mínimo mensal e busca garantir proteção social às crianças e adolescentes afetados por esse tipo de violência.
Terão direito à pensão menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, a medida contempla enteados, menores sob guarda, tutelados e crianças acolhidas por instituições do Estado, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima.
O pedido do benefício poderá ser realizado pelo representante legal do menor por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e documentos que comprovem a relação do caso com o crime de feminicídio.
A regulamentação determina ainda que autores, coautores ou participantes do crime não poderão representar os dependentes no requerimento da pensão. Nos casos de acolhimento institucional, a solicitação poderá ser feita pelo responsável legal da entidade.
Outro ponto importante da portaria é a garantia do benefício aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja legalmente reconhecido como feminicídio.
Segundo o INSS, o pagamento será devido a partir da data do requerimento, mesmo quando o feminicídio tiver ocorrido antes da entrada em vigor da legislação que criou o benefício.
Famílias que precisarem de orientação podem procurar uma agência do INSS ou os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização do Cadastro Único e no encaminhamento dos pedidos.
A medida representa um importante avanço na proteção social de crianças e adolescentes que enfrentam a perda de suas responsáveis em decorrência da violência de gênero.
Publicado:por Hozana Gonçalves

